Projeto de Lei pode aprovar a demissão de servidor público por “mau desempenho ”
Isso mesmo! Se o projeto de Lei (PLS 116/2017) for aprovado, se acabou a má vontade, a grosseria e desrespeito com o cidadão! O funcionário público poderá ser demitido se não atender ás necessidades do cargo público que exerce.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado federal aprovou ontem, quarta-feira (04/10/2017) regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do projeto, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de Recursos Humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
Fonte: R. Tribuna
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"Todos" Comissionados fora Cargos que gozam de vitaliciedade fora Cargos eletivos sempre fora Vão fazer ainda mais pressão no chão da fábrica, os apadrinhados, os que não batem ponto e afins continuam mamando na teta. Lei pra grego ver! Triste ver a sociedade aplaudindo continuar lendo